APROVADA ISENÇÃO DE IR PARA APOSENTADORIA DE DEFICIENTE


Benefício, que já existia para pessoas com síndromes, é extendido para pessoas com qualquer tipo de deficiência


17.5.2011
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira, dia 11, o Projeto de Lei 6990/10, do deputado Eleuses Paiva (DEM-SP), que isenta do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria de pessoas com deficiência física, auditiva, visual e mental. Atualmente, a legislação já isenta do Imposto de Renda as aposentadorias pessoas com doenças graves, câncer e mal de Parkinson.
Segundo o texto aprovado, “a pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas”. Serão beneficiados pela isenção de IR os proventos de aposentados que se enquadrarem nessa definição.

Elcione Barbalho disse que a isenção de IR é necessária porque os aposentados com deficiência possuem gastos elevados com tratamentos de saúde, cadeiras de rodas, medicamentos e transportes especiais. Ela lembra que esses gastos, por vezes, superam a renda dos aposentados e exigem complementação por parte de familiares e amigos.

Fonte: Diário Comércio, Indústria e Serviços